QUANDO
SE DESLIGAR DA EMPRESA
Quando
se desliga da empresa, por favor, tenha cuidado com
os seguintes pontos:
Desligar-se
da empresa pela iniciativa do trabalhador
Normalmente, as regras de desligamento
são prescritas no Regulamento Interno de Trabalho.
Portanto, consulte com antecedência estas regras.
Além disso, conforme o Código Civil (Artigo
627), caso o contrato de trabalho não determine
o período de emprego, o empregado deve fazer
a notificação de pedido de demissão,
em princípio, com antecedência de 2 semanas.
Caso o salário seja determinado pelo sistema
de pagamento mensal, o trabalhador deve fazer a notificação
do pedido de demissão, a partir do período
seguinte, antes do fim da primeira metade do período
atual.
Mesmo quando você pede para
ser liberado imediatamente, o empregador poderá
ter dificuldade em passar o seu trabalho para outros
empregados, ou em procurar novos empregados. Seria melhor
você falar cuidadosamente com seu empregador sobre
o tempo de deixar a empresa.
Demissão
pelo empregador
“Demissão” significa
que contrato de trabalho é rompido pela única
iniciativa do empregador. Caso de demissão como
mencionado no item 3 (Aviso prévio de demissão),
o empregador em princípio, deve dar o aviso prévio
ao trabalhador com mínimo de 30 dias de antecedência.
Caso o aviso prévio não
tenha sido dado 30 dias antes da demissão, o
empregador deverá pagar o salário médio
para os dias que faltam para completar 30 dias de aviso
prévio. (Artigo 20 e 21 da Lei de Normas Trabalhistas).
Os trabalhadores que forem empregados
por uma empresa no território japonês e
que se qualificam em certas condições,
poderão ter o benefício do Sistema de
Seguro Desemprego. Depois de deixar o emprego, a pessoa
assegurada, terá que tomar os procedimentos necessários
para receber o pagamento do seguro.
O
Sistema de Seguro Desemprego
No Japão, existe o Sistema
de Seguro Desemprego. Esse sistema visa assegurar os
trabalhadores quando necessário (seguro de desemprego),
amparar a vida, o emprego e promover um novo emprego.
Os benefícios para os desempregados
são cobertos pelas taxas pagas pelos trabalhadores
e empregadores. Um trabalhador desempregado no Japão
será assegurado, (exceto para os funcionários
públicos estrangeiros e aqueles que comprovadamente
estão sendo beneficiados pelo seguro desemprego
estrangeiro), sendo japonês ou não, (incluindo
aqueles que não têm nacionalidade alguma).
Um cartão de segurado será entregue ao
trabalhador através do empregador.
Quando
deixar a empresa
Quando um trabalhador deixar a empresa,
receberá os benefícios para os desempregados
(pagamento básico) caso esteja dentro das condições
prescritas abaixo.
1. Se receber declaração
de que se tornou um não segurado por ter ficado
desempregado.
2. Se apesar de desejar
estar trabalhando e possuir capacidade, a pessoa não
estar podendo trabalhar.
3. Se estiver sido
inscrito no seguro no total de 6 meses durante um ano,
contando a partir de um dia anterior a data que ficou
desempregado.
Se preencher os critérios acima,
se poderá receber o pagamento de auxilio do seguro,
cujo pagamento é determinado pelo número
de dias, e o prazo é de um ano a contar da data
um dia após o desligamento.
Depois de ter se desligado do emprego:
1. Atestado de demissão
(RISHOKUHYOO) (dado pelo empregador no ato da demissão).
2. Carteira do assegurado
(HI-HOKENSHASHOO)
3. Carimbo (se tiver)
4. Documento que
possa comprovar o endereço e a idade, como a
carteira de registro de estrangeiro (GAIKOKUJIN TOOROKUSHOO).
5. Uma foto recente
(3 X 2.5 cm)
Estes documentos devem ser apresentados
numa Agência Pública de Emprego de Jurisdição
do seu endereço.
Depois de procurar um emprego, caso
tenha direito de receber o benefício do seguro
desemprego, da próxima vez que comparecer, será
marcada a data para comparecer à Agência
Pública de Emprego e receberá o “certificado
de beneficiário”.
Comparecer na data marcada e receba
o reconhecimento de desempregado.
Com o reconhecimento, você receberá
o benefício do seguro.
Quando for receber o reconhecimento de desempregado
deve-se informar:
1. Até a data
de reconhecimento, se a pessoa foi empregado, trabalhou,
prestou serviços na residência ou ajudou.
2. Data e valor do
pagamento caso tenha prestado serviços na residência
ou ajudou.
3. Procurou empregos
antes de receber o reconhecimento.
4. Está em
condições de aceitar o trabalho oferecido
pela Agência Pública de Emprego.
5. Arrumou emprego
ou tem negócio próprio, ou pretende tê-lo.
Preencha no formulário para o reconhecimento
os itens acima e entregue ao encarregado.
Após a data de solicitação
do emprego, nos primeiros 7 dias de desemprego (chama-se
período de espera) não poderá receber
o pagamento. Além disso, se você foi despedido
por razões sérias e imputáveis
ou deixou a empresa por sua iniciativa sem motivo suficiente,
você poderá receber o benefício
por 3 meses depois de completar o período de
espera. (chama-se a restrição sobre benefícios
de desemprego)
Fonte:
Ministério do Trabalho e da Saúde
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