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   QUANDO SE DESLIGAR DA EMPRESA

   Quando se desliga da empresa, por favor, tenha cuidado com os seguintes pontos:

   Desligar-se da empresa pela iniciativa do trabalhador

   Normalmente, as regras de desligamento são prescritas no Regulamento Interno de Trabalho. Portanto, consulte com antecedência estas regras. Além disso, conforme o Código Civil (Artigo 627), caso o contrato de trabalho não determine o período de emprego, o empregado deve fazer a notificação de pedido de demissão, em princípio, com antecedência de 2 semanas. Caso o salário seja determinado pelo sistema de pagamento mensal, o trabalhador deve fazer a notificação do pedido de demissão, a partir do período seguinte, antes do fim da primeira metade do período atual.
   Mesmo quando você pede para ser liberado imediatamente, o empregador poderá ter dificuldade em passar o seu trabalho para outros empregados, ou em procurar novos empregados. Seria melhor você falar cuidadosamente com seu empregador sobre o tempo de deixar a empresa.

   Demissão pelo empregador

   “Demissão” significa que contrato de trabalho é rompido pela única iniciativa do empregador. Caso de demissão como mencionado no item 3 (Aviso prévio de demissão), o empregador em princípio, deve dar o aviso prévio ao trabalhador com mínimo de 30 dias de antecedência.    Caso o aviso prévio não tenha sido dado 30 dias antes da demissão, o empregador deverá pagar o salário médio para os dias que faltam para completar 30 dias de aviso prévio. (Artigo 20 e 21 da Lei de Normas Trabalhistas).
   Os trabalhadores que forem empregados por uma empresa no território japonês e que se qualificam em certas condições, poderão ter o benefício do Sistema de Seguro Desemprego. Depois de deixar o emprego, a pessoa assegurada, terá que tomar os procedimentos necessários para receber o pagamento do seguro.

   O Sistema de Seguro Desemprego

   No Japão, existe o Sistema de Seguro Desemprego. Esse sistema visa assegurar os trabalhadores quando necessário (seguro de desemprego), amparar a vida, o emprego e promover um novo emprego.
   Os benefícios para os desempregados são cobertos pelas taxas pagas pelos trabalhadores e empregadores. Um trabalhador desempregado no Japão será assegurado, (exceto para os funcionários públicos estrangeiros e aqueles que comprovadamente estão sendo beneficiados pelo seguro desemprego estrangeiro), sendo japonês ou não, (incluindo aqueles que não têm nacionalidade alguma). Um cartão de segurado será entregue ao trabalhador através do empregador.

   Quando deixar a empresa

   Quando um trabalhador deixar a empresa, receberá os benefícios para os desempregados (pagamento básico) caso esteja dentro das condições prescritas abaixo.
   1. Se receber declaração de que se tornou um não segurado por ter ficado desempregado.
   2. Se apesar de desejar estar trabalhando e possuir capacidade, a pessoa não estar podendo trabalhar.
   3. Se estiver sido inscrito no seguro no total de 6 meses durante um ano, contando a partir de um dia anterior a data que ficou desempregado.
   Se preencher os critérios acima, se poderá receber o pagamento de auxilio do seguro, cujo pagamento é determinado pelo número de dias, e o prazo é de um ano a contar da data um dia após o desligamento.
   Depois de ter se desligado do emprego:
   1. Atestado de demissão (RISHOKUHYOO) (dado pelo empregador no ato da demissão).
   2. Carteira do assegurado (HI-HOKENSHASHOO)
   3. Carimbo (se tiver)
   4. Documento que possa comprovar o endereço e a idade, como a carteira de registro de estrangeiro (GAIKOKUJIN TOOROKUSHOO).
   5. Uma foto recente (3 X 2.5 cm)
   Estes documentos devem ser apresentados numa Agência Pública de Emprego de Jurisdição do seu endereço.
   Depois de procurar um emprego, caso tenha direito de receber o benefício do seguro desemprego, da próxima vez que comparecer, será marcada a data para comparecer à Agência Pública de Emprego e receberá o “certificado de beneficiário”.
   Comparecer na data marcada e receba o reconhecimento de desempregado.
   Com o reconhecimento, você receberá o benefício do seguro.
Quando for receber o reconhecimento de desempregado deve-se informar:
   1. Até a data de reconhecimento, se a pessoa foi empregado, trabalhou, prestou serviços na residência ou ajudou.
   2. Data e valor do pagamento caso tenha prestado serviços na residência ou ajudou.
   3. Procurou empregos antes de receber o reconhecimento.
   4. Está em condições de aceitar o trabalho oferecido pela Agência Pública de Emprego.
   5. Arrumou emprego ou tem negócio próprio, ou pretende tê-lo.
Preencha no formulário para o reconhecimento os itens acima e entregue ao encarregado.
   Após a data de solicitação do emprego, nos primeiros 7 dias de desemprego (chama-se período de espera) não poderá receber o pagamento. Além disso, se você foi despedido por razões sérias e imputáveis ou deixou a empresa por sua iniciativa sem motivo suficiente, você poderá receber o benefício por 3 meses depois de completar o período de espera. (chama-se a restrição sobre benefícios de desemprego)


Fonte: Ministério do Trabalho e da Saúde