| ESTRANGEIROS
PERMITIDOS A TRABALHAR / ESTRANGEIROS QUE NÃO PODEM
TRABALHAR
Os
estrangeiros que possuem os seguintes “status”de
permanência, podem trabalhar no Japão.
1.
Os“status” de permanência que permitem emprego
em qualquer tipo de trabalho e profissão:
“Residente permanente”, “Cônjuges
ou filhos de japonês”, “Cônjuges ou
filhos de residentes permanentes”, “Residente
de longa permanência”.
Não há limitação para atividades
de trabalho no Japão para os estrangeiros que possuem
estes status de permanência, e podem trabalhar em qualquer
tipo de emprego, ou mudar de emprego livremente.
2.
Os“status” de permanência que possibilitam
trabalhar dentro de profissões limitadas:
O “status” de permanência
correspondente é: “professor”, “artistas”,
“atividades religiosas”, “jornalista”,
“investimento e administração de empresas”,
“serviços jurídicos e de contabilidade”,
“serviços médicos e paramédicos”,
“pesquisadores”, “educação”,
“engenheiros”, “especialista em conhecimentos
humanísticos, tecnológicos e prestação
de serviços internacionais”, “transferências
dentro da companhia”, “produtores de entretenimento”,
“serviços técnicos especializados”
e “atividades especiais”, determinadas pelo Ministro
de Justiça como “Working Holiday”( permissão
especial de trabalho), estagiários técnicos.
Os estrangeiros
que possuem os seguintes “status” de permanecia,
não podem trabalhar no Japão, se não
obtiverem a permissão para exercer atividades além
das permitidas pelo seu “status”:
São
os “status” de “atividades culturais”,
“visitas temporária”, “estudante
de curso universitário”, “cursos pré-universitário”,
“estagiários”, e “dependentes”.
Estas pessoas não estão autorizadas
a exercer atividades lucrativas, nem ter empregos remunerados
e a princípio não poderá pedir apresentação
de empregos.
As pessoas que possuem estes“status”,
quando quiser um emprego, é necessário obter
antecipadamente a permissão para exercer atividades
além das permitidas pelo seu atual “status”no
Posto de Imigração Regional. Esta permissão
é dada somente quando a atividade adicional não
impeça as atividades já permitidas.
Aqueles que possuem “status”de
“estudante de curso pré-universitário”e
“estudante de curso universitário” e desejam
exercer trabalhos temporários, é necessário
obter permissão para exercer atividades além
das permitidas em seu atual status no Posto de Imigração
Regional.
Os que possuem o “status”de
“estudante de curso pré-universitário”e
obtiverem a permissão poderão trabalhar dentro
de limite de 28 horas por semana, e para os “status”de
“estudante de curso universitário”4 horas
por dia. Porém, mesmo aqueles que têm obtido
a permissão acima mencionada não podem trabalhar
em lugares onde exercem atividades que atentem contra a moral.
As pessoas que possuem o “status”de
“dependentes” e que desejam exercer trabalhos
temporários, podem em princípio, trabalhar dentro
do limite de 28 horas por semana, sob a condição
de que obtenham a permissão para exercer atividades
além das permitidas pelo seu “status”atual,
após o exame sobre o conteúdo e o local do emprego.
Além disso, aqueles que possuem o
“status”de “visita temporária”,
exceto em casos especiais, não será permitido
exercer atividades além das permitidas.
O
trabalho será considerado ilegal nos seguintes casos:
1) Se a pessoa possui um “status”que
permita trabalhar, e fizer atividades lucrativas ou tiver
empregos remunerados que não estejam dentro do ramo
permitido, sem obter a permissão para exercer atividades
além das permitidas pelo seu atual “status”
de permanência.
2) Se a pessoa trabalhar em atividades lucrativas
ou te empregos remunerados com u “status”de permanência
que não permita trabalhar sem a permissão para
exercer atividades além das permitidas pelo seu atual
status.
3) Se a pessoa trabalhar ou permanecer no
país ultrapassando o tempo permitido pelo “status”de
permanência.
Todos
devem se lembrar de que trabalhar em circunstância acima
mencionadas é considerado trabalho ilegal, de acordo
com a Lei da Imigração, e a pessoa estará
sujeita a ser deportada ou punida.
Não
é permitido permanecer no país após o
vencimento do prazo de estadia
Para poder permanecer no Japão, após
o prazo de vencimento da permanência e continuar exercendo
atividades, é necessário obter autorização
do Ministério de Justiça para renovar o período.
O procedimento para o pedido de renovação
é o mesmo da mudança de “status”.
A pessoa que permanecer no Japão,
sem autorização, após o prazo de vencimento
da permanência, estará sujeito a deportação
ou punição.
Fonte:
Ministério do Trabalho e da Saúde
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