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     ESTRANGEIROS PERMITIDOS A TRABALHAR / ESTRANGEIROS QUE NÃO PODEM TRABALHAR

   Os estrangeiros que possuem os seguintes “status”de permanência, podem trabalhar no Japão.

   1. Os“status” de permanência que permitem emprego em qualquer tipo de trabalho e profissão:
“Residente permanente”, “Cônjuges ou filhos de japonês”, “Cônjuges ou filhos de residentes permanentes”, “Residente de longa permanência”.
Não há limitação para atividades de trabalho no Japão para os estrangeiros que possuem estes status de permanência, e podem trabalhar em qualquer tipo de emprego, ou mudar de emprego livremente.

   2. Os“status” de permanência que possibilitam trabalhar dentro de profissões limitadas:
   O “status” de permanência correspondente é: “professor”, “artistas”, “atividades religiosas”, “jornalista”, “investimento e administração de empresas”, “serviços jurídicos e de contabilidade”, “serviços médicos e paramédicos”, “pesquisadores”, “educação”, “engenheiros”, “especialista em conhecimentos humanísticos, tecnológicos e prestação de serviços internacionais”, “transferências dentro da companhia”, “produtores de entretenimento”, “serviços técnicos especializados” e “atividades especiais”, determinadas pelo Ministro de Justiça como “Working Holiday”( permissão especial de trabalho), estagiários técnicos.


   Os estrangeiros que possuem os seguintes “status” de permanecia, não podem trabalhar no Japão, se não obtiverem a permissão para exercer atividades além das permitidas pelo seu “status”:

   São os “status” de “atividades culturais”, “visitas temporária”, “estudante de curso universitário”, “cursos pré-universitário”, “estagiários”, e “dependentes”.
   Estas pessoas não estão autorizadas a exercer atividades lucrativas, nem ter empregos remunerados e a princípio não poderá pedir apresentação de empregos.
   As pessoas que possuem estes“status”, quando quiser um emprego, é necessário obter antecipadamente a permissão para exercer atividades além das permitidas pelo seu atual “status”no Posto de Imigração Regional. Esta permissão é dada somente quando a atividade adicional não impeça as atividades já permitidas.
   Aqueles que possuem “status”de “estudante de curso pré-universitário”e “estudante de curso universitário” e desejam exercer trabalhos temporários, é necessário obter permissão para exercer atividades além das permitidas em seu atual status no Posto de Imigração Regional.
   Os que possuem o “status”de “estudante de curso pré-universitário”e obtiverem a permissão poderão trabalhar dentro de limite de 28 horas por semana, e para os “status”de “estudante de curso universitário”4 horas por dia. Porém, mesmo aqueles que têm obtido a permissão acima mencionada não podem trabalhar em lugares onde exercem atividades que atentem contra a moral.
   As pessoas que possuem o “status”de “dependentes” e que desejam exercer trabalhos temporários, podem em princípio, trabalhar dentro do limite de 28 horas por semana, sob a condição de que obtenham a permissão para exercer atividades além das permitidas pelo seu “status”atual, após o exame sobre o conteúdo e o local do emprego.
   Além disso, aqueles que possuem o “status”de “visita temporária”, exceto em casos especiais, não será permitido exercer atividades além das permitidas.

   O trabalho será considerado ilegal nos seguintes casos:
   1) Se a pessoa possui um “status”que permita trabalhar, e fizer atividades lucrativas ou tiver empregos remunerados que não estejam dentro do ramo permitido, sem obter a permissão para exercer atividades além das permitidas pelo seu atual “status” de permanência.
   2) Se a pessoa trabalhar em atividades lucrativas ou te empregos remunerados com u “status”de permanência que não permita trabalhar sem a permissão para exercer atividades além das permitidas pelo seu atual status.
   3) Se a pessoa trabalhar ou permanecer no país ultrapassando o tempo permitido pelo “status”de permanência.

   Todos devem se lembrar de que trabalhar em circunstância acima mencionadas é considerado trabalho ilegal, de acordo com a Lei da Imigração, e a pessoa estará sujeita a ser deportada ou punida.


   Não é permitido permanecer no país após o vencimento do prazo de estadia
   Para poder permanecer no Japão, após o prazo de vencimento da permanência e continuar exercendo atividades, é necessário obter autorização do Ministério de Justiça para renovar o período.    O procedimento para o pedido de renovação é o mesmo da mudança de “status”.
   A pessoa que permanecer no Japão, sem autorização, após o prazo de vencimento da permanência, estará sujeito a deportação ou punição.

Fonte: Ministério do Trabalho e da Saúde