Sistema de Seguro contra Acidentes
de Trabalho
Segundo a Lei de Seguro contra Acidentes
de Trabalho, toda empresa que emprega o trabalhador
é aplicado, a rigor, o Sistema de Seguro contra
Acidentes de Trabalho.
Em casos de acidentes, doenças,
ferimentos ou falecimentos por motivo de trabalho ou
deslocamento para trabalho, será pago o valor
necessário pelo seguro.
Os subsídios do Sistema de Seguro
contra Acidentes de Trabalho são os seguintes:
1) Subsídios (indenização) de tratamento
médico; será pago quando necessitar do
tratamento médico para ferimento, doença
por motivo de trabalho (ou deslocamento para trabalho)
ou repouso para tratamento.
2) Subsídio (indenização) durante
a licença do trabalho; será pago quando
estiver impossibilitado de trabalhar por estar em tratamento
médico mencionado no item 1, a partir do quarto
dia em que não se recebe salário por estar
faltando ao trabalho.
3) Pensão (indenização) pelo ferimento
e doença; será pago quando não
se recuperar depois de passar 1 ano e 6 meses após
o início do tratamento do ferimento ou doença
por motivo de trabalho (ou deslocamento para trabalho),
e estiver com alguma deficiência física.
4) Subsídio (indenização) pela
deficiência; será pago quando ficar com
alguma deficiência física depois de se
recuperar do ferimento ou doença por motivo de
trabalho (ou deslocamento para trabalho).
5) Subsídio (indenização) para
a família do falecido, despesa (subsídio)
com funeral; quando falecer por motivo de trabalho (ou
deslocamento para trabalho), serão pagos o subsídio
(indenização) para a família do
falecido, e a despesa (subsídio) de funeral para
a pessoa que o realizou.
6) Subsídio (indenização) de assistência
especial de cuidados pessoais, é pago para os
beneficiários de pensão (indenização)
de deficiência física ou de pensão
(indenização) de ferimento e doença,
que estejam recebendo constante ou freqüentemente
a assistência especial de cuidados pessoais.
7) Subsídio para o exame médico complementar:
Conforme o resultado do exame médico periódico
estipulado pela Lei de Seguro e Higiene do Trabalho,
o segurado poderá fazer o exame médico
periódico complementar ou receber os conselhos
especiais de saúde, caso se constate anormalidades
nos 4 itens sobre obesidade, pressão sanguínea,
açúcar no sangue e lipídios no
sangue (com exceção daqueles que já
sofrem de doença cerebral ou cardíaca).
Seguro
Saúde
O Sistema de Seguros de Saúde é aplicado
também para os estrangeiros se são empregados
efetivos de uma empresa abrangida pelo sistema, sendo
obrigatória a sua inscrição.
Tendo o seguro de saúde o segurado e seus dependentes
podem receber auxílio ou benefícios quando
fizerem consulta médica por ferimentos ou doenças.
Seguro
Nacional de Saúde
Os estrangeiros, mesmo os que não se enquadram
no Sistema do Seguro de Saúde, se tiverem feito
o registro de estrangeiro e foram originalmente autorizados
a permanecerem no Japão por mais de um ano pela
Lei de Imigração (inclusive aqueles que
foram reconhecidos que permanecerem no Japão
por mais de um ano), poderão ser segurados pelo
Seguro Nacional de Saúde.
Estando inscritos no Seguro Nacional de Saúde,
o titular e seus dependentes poderão receber
benefícios necessários quando fizerem
consulta médica por ferimentos ou doenças.
Seguro
de Pensão dos Assalariados, Seguros de Pensão
Nacional.
O Sistema de Seguros de Pensão dos Assalariados
é aplicado também para os estrangeiros.
Se um estrangeiro é empregado regular de uma
empresa abrangida pelo sistema, torna-se obrigatória
sua inscrição. Para os estrangeiros que
não são empregados regulares, mas têm
o registro de estrangeiro, será aplicado o Seguro
de Pensão Nacional.
Estando inscritos nestes planos de pensão, o
segurado poderá receber os benefícios
correspondentes em caso de velhice, deficiência
física ou falecimento.
A partir de abril de 1995, os estrangeiros que estiverem
cadastrados no Seguro de Pensão dos Assalariados
no Japão, podem receber a devolução
da aposentadoria, se fizerem o requerimento depois de
sair do país. Este requerimento poderá
ser feito durante 2 anos depois de perder o direito
de ser segurado. O valor da devolução
é pago para as pessoas qualificadas nas seguintes
condições:
1) Não possuir nacionalidade japonesa.
2) Ter sido segurado do Seguro de Pensão dos
Assalariados ou Seguro de Pensão Nacional por
mais de 6 meses
3) Não têm suas residência no Japão
4) Não tiveram direito de receber pensão
(inclusive o auxílio por deficiência física).