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OUTROS SISTEMAS DE SEGURO PARA TRALHADORES

   Sistema de Seguro contra Acidentes de Trabalho

   Segundo a Lei de Seguro contra Acidentes de Trabalho, toda empresa que emprega o trabalhador é aplicado, a rigor, o Sistema de Seguro contra Acidentes de Trabalho.
   Em casos de acidentes, doenças, ferimentos ou falecimentos por motivo de trabalho ou deslocamento para trabalho, será pago o valor necessário pelo seguro.

   Os subsídios do Sistema de Seguro contra Acidentes de Trabalho são os seguintes:
   1) Subsídios (indenização) de tratamento médico; será pago quando necessitar do tratamento médico para ferimento, doença por motivo de trabalho (ou deslocamento para trabalho) ou repouso para tratamento.
   2) Subsídio (indenização) durante a licença do trabalho; será pago quando estiver impossibilitado de trabalhar por estar em tratamento médico mencionado no item 1, a partir do quarto dia em que não se recebe salário por estar faltando ao trabalho.
   3) Pensão (indenização) pelo ferimento e doença; será pago quando não se recuperar depois de passar 1 ano e 6 meses após o início do tratamento do ferimento ou doença por motivo de trabalho (ou deslocamento para trabalho), e estiver com alguma deficiência física.
   4) Subsídio (indenização) pela deficiência; será pago quando ficar com alguma deficiência física depois de se recuperar do ferimento ou doença por motivo de trabalho (ou deslocamento para trabalho).
   5) Subsídio (indenização) para a família do falecido, despesa (subsídio) com funeral; quando falecer por motivo de trabalho (ou deslocamento para trabalho), serão pagos o subsídio (indenização) para a família do falecido, e a despesa (subsídio) de funeral para a pessoa que o realizou.
   6) Subsídio (indenização) de assistência especial de cuidados pessoais, é pago para os beneficiários de pensão (indenização) de deficiência física ou de pensão (indenização) de ferimento e doença, que estejam recebendo constante ou freqüentemente a assistência especial de cuidados pessoais.
   7) Subsídio para o exame médico complementar: Conforme o resultado do exame médico periódico estipulado pela Lei de Seguro e Higiene do Trabalho, o segurado poderá fazer o exame médico periódico complementar ou receber os conselhos especiais de saúde, caso se constate anormalidades nos 4 itens sobre obesidade, pressão sanguínea, açúcar no sangue e lipídios no sangue (com exceção daqueles que já sofrem de doença cerebral ou cardíaca).

   Seguro Saúde
   O Sistema de Seguros de Saúde é aplicado também para os estrangeiros se são empregados efetivos de uma empresa abrangida pelo sistema, sendo obrigatória a sua inscrição.
Tendo o seguro de saúde o segurado e seus dependentes podem receber auxílio ou benefícios quando fizerem consulta médica por ferimentos ou doenças.

   Seguro Nacional de Saúde
   Os estrangeiros, mesmo os que não se enquadram no Sistema do Seguro de Saúde, se tiverem feito o registro de estrangeiro e foram originalmente autorizados a permanecerem no Japão por mais de um ano pela Lei de Imigração (inclusive aqueles que foram reconhecidos que permanecerem no Japão por mais de um ano), poderão ser segurados pelo Seguro Nacional de Saúde.
   Estando inscritos no Seguro Nacional de Saúde, o titular e seus dependentes poderão receber benefícios necessários quando fizerem consulta médica por ferimentos ou doenças.

   Seguro de Pensão dos Assalariados, Seguros de Pensão Nacional.
   O Sistema de Seguros de Pensão dos Assalariados é aplicado também para os estrangeiros. Se um estrangeiro é empregado regular de uma empresa abrangida pelo sistema, torna-se obrigatória sua inscrição. Para os estrangeiros que não são empregados regulares, mas têm o registro de estrangeiro, será aplicado o Seguro de Pensão Nacional.
   Estando inscritos nestes planos de pensão, o segurado poderá receber os benefícios correspondentes em caso de velhice, deficiência física ou falecimento.
   A partir de abril de 1995, os estrangeiros que estiverem cadastrados no Seguro de Pensão dos Assalariados no Japão, podem receber a devolução da aposentadoria, se fizerem o requerimento depois de sair do país. Este requerimento poderá ser feito durante 2 anos depois de perder o direito de ser segurado. O valor da devolução é pago para as pessoas qualificadas nas seguintes condições:
   1) Não possuir nacionalidade japonesa.
   2) Ter sido segurado do Seguro de Pensão dos Assalariados ou Seguro de Pensão Nacional por mais de 6 meses
   3) Não têm suas residência no Japão
   4) Não tiveram direito de receber pensão (inclusive o auxílio por deficiência física).


Fonte: Ministério do Trabalho e da Saúde